Importação por conta e ordem ou por encomenda: qual escolher?

Quando uma empresa decide importar com o apoio de uma trading, surge uma dúvida importante: qual modelo faz mais sentido para a operação? Na prática, essa escolha não é apenas um detalhe burocrático. Isso porque ela define quem assume o papel de importador perante a Receita Federal, de quem são os recursos usados na compra e qual será o nível de envolvimento da sua empresa em cada etapa.

No Brasil, esses dois modelos têm nome e regra próprios: a importação por conta e ordem de terceiro e a importação por encomenda, ambas reguladas pela Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018. A seguir, explicamos como cada uma funciona e o que costuma pesar na hora de decidir.

O que é a importação por conta e ordem?

Nesse caso, a sua empresa adquire a mercadoria no exterior. Já a trading atua como prestadora de serviço: realiza o despacho aduaneiro em nome próprio, porém utilizando os recursos de quem comprou o produto.

Em termos práticos, é a sua empresa que negocia e fecha a compra lá fora. Depois disso, a empresa contratada cuida da operação de importação, da liberação na alfândega e de toda a parte aduaneira, em seu nome. Ainda assim, a mercadoria pertence a você desde o início.

Na BM3 Trading, esse é o modelo em que a empresa atua como responsável legal pela importação e conduz cada etapa logística e aduaneira no próprio nome, com foco em agilidade e conformidade.

O que é a importação por encomenda?

Por meio dessa estrutura, quem compra a mercadoria no exterior é a própria trading, com recursos próprios, para depois revender a um encomendante predeterminado, no caso, a sua empresa.

Ou seja, a importadora adquire o produto lá fora, nacionaliza e repassa para você já em território nacional. Dessa forma, a relação com o fornecedor estrangeiro fica concentrada na BM3 Trading, e a sua empresa recebe a mercadoria pronta para uso ou revenda.

Em outras palavras, trata-se do modelo em que a BM3 importa no próprio nome e depois repassa a mercadoria à sua empresa, com mais segurança jurídica no processo.

 

Qual a diferença na prática?

A tabela ajuda a enxergar os dois lado a lado:

Conta e ordem Encomenda
Quem é o importador legal A BM3 Trading, em nome próprio A BM3 Trading, em nome próprio
Quem compra no exterior A sua empresa (adquirente) A BM3 Trading,
De quem são os recursos da compra Da sua empresa Da BM3 Trading,
De quem é a mercadoria ao chegar Da sua empresa, desde a origem Da BM3 Trading,, que revende a você
Papel da sua empresa Conduz a negociação com o fornecedor Recebe a mercadoria já nacionalizada

Nos dois casos, a BM3 Trading aparece como importadora perante a Receita. Contudo, o que muda é a origem dos recursos, quem negocia com o fornecedor e em que momento a mercadoria passa a ser sua.
Vale destacar que, desde a IN RFB nº 2.101/2022, pessoa física também pode figurar como adquirente ou encomendante nessas operações, o que antes era restrito a empresas.

Afinal, qual modelo escolher?

A resposta honesta é: depende da sua operação. Isso porque os dois modelos são legais e reconhecidos pela Receita Federal. Assim, a melhor escolha depende do seu cenário atual, da forma como você compra hoje, do relacionamento com o fornecedor e da estrutura do seu fluxo de caixa.

É por isso que, na BM3 Trading, a decisão nunca começa pelo modelo. Em vez disso, começa por uma escuta. Na etapa de Diagnóstico, entendemos a fundo a sua operação: custos, processos, metas e desafios. Em seguida, na Análise técnica, nossa equipe estuda esse cenário e desenha uma proposta sob medida, conectando os recursos logísticos, comerciais e operacionais ao seu objetivo. Por fim, o modelo de importação é uma consequência dessa conversa, e não o ponto de partida.

E onde entra a China nisso tudo?

Além disso, boa parte das empresas que importam no Brasil tem a China como origem. Nesse contexto, os dois modelos funcionam bem. No entanto, a diferença está em quem compra, quem revende e como a operação é estruturada.

Na conta e ordem, essa relação é da sua empresa. Já na encomenda, fica com a BM3 Trading. Para quem ainda está construindo contatos confiáveis na China, portanto, contar com uma trading que tem escritório local faz diferença. A BM3 Trading mantém uma estrutura na China dedicada ao desenvolvimento de produtos, fornecedores e leitura do mercado asiático. Esse respaldo vale nos dois modelos, seja apoiando a sua negociação direta, seja assumindo a compra por você.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Os dois modelos podem ser uma boa escolha. Porém, a pergunta certa não é qual deles é melhor, mas qual se encaixa melhor no momento da sua empresa.

Perguntas frequentes

Nos dois modelos, a BM3 Trading registra a importação em nome próprio perante a Receita Federal. A diferença está em de quem são os recursos e quem compra a mercadoria no exterior.

Na importação por encomenda. A BM3 Trading adquire o produto no exterior com recursos próprios e depois revende ao encomendante. Na conta e ordem, quem compra é a sua empresa.

Sim. Desde a IN RFB nº 2.101/2022, pessoa física pode figurar como adquirente ou encomendante predeterminado nessas operações.

A Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018, que estabelece os requisitos e as condições das duas modalidades. Ela foi ajustada depois pelas IN RFB nº 1.937/2020 e nº 2.101/2022.

 

Fonte oficial: Receita Federal — Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/in-rfb-1861-2018

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