A pergunta tem aparecido com frequência nos últimos meses. A resposta mais honesta é: depende — mas menos da Reforma Tributária do que muitas análises sugerem.
Uma parte importante da confusão vem da mistura entre dois campos distintos da tributação. De um lado está a Reforma Tributária, que altera a estrutura de tributos sobre consumo. De outro está o Imposto de Importação, instrumento tradicional de política de comércio exterior. Entender essa diferença é fundamental para avaliar corretamente o cenário.
O que muda com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária substitui tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS por dois novos tributos sobre o consumo: IBS e CBS. Esse novo modelo também se aplica às operações de importação.
Uma característica relevante desse sistema é o modelo não cumulativo. Em termos práticos, o tributo pago na entrada da mercadoria passa a gerar crédito tributário nas etapas seguintes da cadeia econômica, quando aplicável.
Outro ponto relevante é a tendência de simplificação operacional. A apuração, que antes dependia de múltiplos registros e obrigações acessórias, tende a se tornar mais integrada e automatizada ao longo do tempo. Isso pode reduzir a complexidade administrativa e trazer maior previsibilidade para empresas que operam com cadeias produtivas mais longas.
Um aspecto que permanece essencial nesse contexto é a correta classificação fiscal dos produtos. A definição adequada da NCM determina o tratamento tributário aplicável e evita inconsistências no enquadramento fiscal das operações.
O Imposto de Importação segue outra lógica
Enquanto a Reforma Tributária reorganiza a tributação sobre consumo, o Imposto de Importação possui natureza diferente.
Ele é tradicionalmente utilizado como instrumento de política de comércio exterior. Isso significa que sua função principal não é apenas arrecadatória, mas também regulatória: incentivar ou desincentivar determinados fluxos comerciais de acordo com objetivos econômicos e industriais.
Por essa razão, o Imposto de Importação possui uma dinâmica própria. Diferentemente de outros tributos, suas alíquotas podem ser ajustadas por decisões do Poder Executivo dentro da estrutura de governança da política comercial.
Ao mesmo tempo, alguns regimes tarifários existentes nos últimos anos foram sendo revisados ou encerrados, o que também alterou o custo de importação em determinados segmentos.
Esse movimento mostra que o Imposto de Importação permanece uma variável importante dentro do ambiente de comércio exterior.
A posição da China na cadeia global
Mesmo diante dessas mudanças, a China continua ocupando um papel central nas cadeias produtivas globais.
A combinação de escala industrial, diversidade de fornecedores e velocidade de produção continua sendo um diferencial difícil de replicar integralmente em outros mercados.
Ao longo das últimas décadas, muitas empresas buscaram diversificar origens de fornecimento. Em diversos casos, porém, a competitividade da indústria chinesa continua sendo um fator relevante nas decisões de compra internacional.
Isso não significa que operar com fornecedores chineses seja simples. O ambiente de negócios no país é fortemente baseado em relações de confiança e construção gradual de parcerias comerciais — frequentemente associado ao conceito de guanxi, bastante conhecido no contexto empresarial local.
Então, ainda vale a pena importar da China?
Na maioria dos casos, a resposta continua sendo positiva — mas a análise hoje exige considerar mais variáveis do que no passado.
Alguns pontos costumam ser particularmente relevantes nessa avaliação:
- Destinação econômica do produtoO impacto tributário pode variar conforme a forma de utilização da mercadoria dentro da cadeia econômica.
- Estrutura tarifária aplicável ao produtoO Imposto de Importação pode sofrer alterações ao longo do tempo, dependendo das políticas de comércio exterior adotadas.
- Classificação fiscal correta da mercadoriaA NCM define o enquadramento tributário e regulatório da operação.
Cada operação possui características próprias, e a análise precisa considerar fatores tributários, operacionais e comerciais de forma integrada.
Empresas que atuam com comércio internacional tendem a acompanhar essas mudanças com atenção crescente, especialmente em um cenário de transformação regulatória e maior dinamismo nas políticas comerciais.


