zona primária e zona secundária

Zona primária e zona secundária: onde nacionalizar a carga

Pela regra geral do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), a mercadoria estrangeira entra no Brasil por um porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado. O despacho de importação, porém, pode acontecer em outro recinto, na zona primária ou na zona secundária. A escolha do local onde a carga será nacionalizada interfere nos prazos, nos documentos e no caminho que a mercadoria percorre até o destino.

O que diferencia zona primária e zona secundária?

Pelo Regulamento Aduaneiro, a zona primária é formada por áreas demarcadas pela autoridade aduaneira nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados. Além disso, para efeito de controle aduaneiro, as zonas de processamento de exportação também fazem parte dela. A zona secundária é o restante do território aduaneiro.

Nas duas zonas podem existir recintos alfandegados, onde a Receita Federal autoriza a movimentação, a armazenagem e o despacho aduaneiro de mercadorias sob controle aduaneiro. No entanto, as operações permitidas em cada recinto dependem do ato que o alfandegou.

O que é um porto seco?

O porto seco é um recinto alfandegado de uso público onde se fazem movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias. Ele não pode ser instalado na zona primária de portos e aeroportos e pode ser autorizado a operar com carga de importação, de exportação ou ambas. Os serviços de um porto seco funcionam em regime de permissão ou de concessão, e o alfandegamento só ocorre depois da licitação.

Como a carga chega à zona secundária?

A carga chega pelo regime de trânsito aduaneiro. Ele permite transportar a mercadoria sob controle aduaneiro de um ponto a outro do território, com o pagamento dos tributos suspenso. O transporte é amparado por uma declaração de trânsito, como a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) ou a Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC), conforme as características da operação. Em regra, o transporte é feito por transportadora habilitada pela Receita Federal, e a legislação prevê casos de dispensa da habilitação prévia. O regime termina quando a unidade da Receita no destino conclui o trânsito.

Comparativo entre os recintos

Recinto de zona primária Recinto de zona secundária
Localização Dentro de porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado Fora da zona primária, como os portos secos
Despacho de importação Permitido, conforme as operações autorizadas no alfandegamento Permitido, conforme as operações autorizadas no alfandegamento
Como a carga chega Descarga no próprio local Trânsito aduaneiro, com a declaração de trânsito adequada à operação

Comparativo elaborado pela BM3 Trading com base no Decreto 6.759/2009 e nas normas da Receita Federal.

Guia de decisão em 4 perguntas

1. Onde a mercadoria precisa estar depois de nacionalizada?
O local do despacho define qual trecho a carga percorre sob controle aduaneiro e qual trecho percorre já liberada.

2. Quanto tempo a operação precisa até iniciar o despacho?
O Decreto-Lei nº 1.455/1976 considera abandonada a mercadoria que permanece em recinto alfandegado por 90 dias após a descarga sem que o despacho tenha começado. Para recinto de zona secundária, a lei também prevê o abandono 45 dias depois de esgotado o prazo de permanência fixado para o recinto.

3. A operação comporta uma etapa de trânsito aduaneiro?
Levar a carga para outro recinto exige uma declaração de trânsito adequada à operação, o cumprimento das regras de habilitação do transporte e a conclusão do trânsito na unidade de destino.

4. Quais normas locais se aplicam ao trajeto?
Além da legislação federal, a alfândega que tem jurisdição sobre o recinto pode editar normas próprias. Por isso, as regras da unidade de origem e da unidade de destino entram na análise.

E quando a carga entra por Itajaí?

A Alfândega da Receita Federal no Porto de Itajaí, cidade onde fica a sede da BM3 Trading, publicou no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2024 a Portaria ALF/ITJ nº 65. A norma trata do uso de equipamentos de inspeção não invasiva nos recintos sob sua jurisdição. Entre os casos previstos estão os contêineres em trânsito aduaneiro com origem ou destino fora da jurisdição da alfândega, que devem ser escaneados na saída do recinto de origem ou na chegada ao recinto de destino. A portaria prevê a dispensa do escaneamento para cargas fora de padrão quando a passagem pelo equipamento oferecer risco, desde que a fiscalização seja avisada antes e o recinto mantenha a justificativa registrada. A fiscalização também pode determinar o escaneamento de outras cargas a qualquer momento. Em consulta ao sistema de normas da Receita Federal em outubro de 2026, a portaria constava como vigente, sem atos de alteração ou revogação.

Uma escolha feita caso a caso

A decisão entre os dois recintos depende do destino da carga, dos prazos e do trajeto de cada operação. Com as quatro perguntas respondidas, a conversa com o despachante e o operador logístico fica mais objetiva. Se você está planejando uma importação e quer avaliar o melhor caminho para a sua carga, fale com o time da BM3 Trading.


Conteúdo informativo elaborado com base na legislação consultada em outubro de 2026.

Fontes:

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