Toda importação esbarra numa decisão que parece burocrática, mas na prática define quem paga o quê e quem assume o risco em cada etapa do transporte: qual Incoterm usar no contrato. Os Incoterms são elaborados pela International Chamber of Commerce (ICC). Na versão em vigor desde 2020, os 11 termos ficaram organizados em dois grupos: sete servem para qualquer modal de transporte, e quatro (entre eles FOB, CFR e CIF) são exclusivos para transporte marítimo ou hidroviário interior.
O que muda de um termo para outro?
A ideia por trás dos Incoterms é simples de explicar e menos simples de aplicar: dividir custo, risco e desembaraço entre comprador e vendedor. Quanto mais perto do “E” (EXW) o termo está, menos o vendedor assume. Quanto mais perto do fim do alfabeto, mais responsabilidade fica com ele.
No EXW, o vendedor só disponibiliza a mercadoria na própria fábrica ou armazém. Não carrega o caminhão, não desembaraça para exportação, não faz nada além de deixar tudo pronto para retirada. A própria ICC recomenda usar esse termo apenas em operações domésticas, porque em uma importação o comprador acaba herdando etapas para as quais nem sempre tem estrutura no país de origem.
O FCA resolve boa parte disso. O vendedor entrega a mercadoria já desembaraçada para exportação a um transportador indicado pelo comprador, e é justamente nesse ponto que entra a figura do agente marítimo, responsável por boa parte do prazo e do custo dessa etapa. Desde 2020, quando a venda envolve transporte marítimo, as partes podem combinar que o comprador instrua o transportador a emitir o conhecimento de embarque com anotação “a bordo” para o vendedor, o que facilita o financiamento via carta de crédito.
Por que o FOB continua tão usado?
O FOB é, na prática, o Incoterm mais comum em importações vindas da China. Vale um adendo histórico: desde que o FCA foi criado, em 1980, o FOB deveria ficar restrito a cargas soltas, não conteinerizadas. Mesmo assim, segue sendo aplicado a quase todo tipo de carga, contêiner incluído. Isso explica por que consultores de comex costumam sugerir migrar para o FCA em operações conteinerizadas, embora a mudança de hábito comercial seja lenta.
CFR e CIF: qual a diferença real?
Nos dois, o vendedor paga o frete internacional até o porto de destino combinado. A diferença está no seguro: no CIF o vendedor é obrigado a contratá-lo em favor do comprador, com cobertura mínima equivalente à Institute Cargo Clause C. No CFR, contratar o seguro é problema do comprador. Um detalhe que gera confusão com frequência: em ambos os casos, o risco passa ao comprador no momento do embarque, não quando a mercadoria chega ao destino.
Quando o DAP faz sentido?
O DAP entrega a mercadoria pronta para descarga no local combinado, com o vendedor assumindo o risco até esse ponto. Depois disso, a descarga, o desembaraço de importação e o pagamento dos tributos ficam com o comprador, e é nessa reta final que a última milha costuma pesar mais no prazo do que o próprio trajeto internacional.
Isso muda o cálculo dos tributos no Brasil?
Muda, e é aqui que a maioria das dores de cabeça acontece. O valor aduaneiro (base de cálculo do Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e, indiretamente, do ICMS) segue as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022, que regulamenta o Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT 1994. Frete e seguro internacionais entram nessa base quando não estão incluídos no valor da mercadoria, e o Incoterm escolhido é exatamente o que define se eles já estão embutidos ou não. Essa etapa está diretamente ligada ao despacho aduaneiro, onde a Receita Federal confere se o valor declarado está correto.
Um ponto operacional que poucos comentam: o Siscomex não permite misturar, na mesma Declaração de Importação, Incoterms de grupos diferentes ou métodos de valoração distintos. Errar nisso costuma gerar exigência, retificação da DI ou, no pior caso, retenção de carga.
Como escolher, na prática?
Não existe Incoterm certo. Existe o mais adequado para o nível de controle e de risco que a empresa quer assumir naquele momento. Quem está começando a importar e ainda não tem estrutura para lidar com desembaraço de exportação tende a preferir FOB ou CIF, mesmo sabendo que paga um pouco mais por essa comodidade. Quem já tem operação mais madura (com corretor de câmbio e despachante próprios) costuma migrar para FCA ou até EXW, para ganhar controle sobre fretes e seguros.
O que realmente evita dor de cabeça depois é simples de descrever e fácil de esquecer na correria: alinhar o Incoterm ao contrato comercial por escrito, indicar a versão usada (“Incoterms® 2020”) e garantir que a documentação de importação esteja compatível com o que foi combinado, para não deixar margem de interpretação entre as partes.
Escolher o Incoterm errado custa mais do que parece: pode significar frete mal calculado, seguro que ninguém contratou ou uma DI retida por divergência na base de cálculo. Importar com a BM3 Trading significa não precisar decidir isso sozinho: nossa equipe cuida de ponta a ponta. Fale com o time da BM3 Trading e comece sua importação com quem cuida de ponta a ponta do processo.
Fontes: International Chamber of Commerce (ICC) — Incoterms® 2020; Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022; Portal Único Siscomex (gov.br).
